segunda-feira, 12 de setembro de 2016


Opinião


        Patrimônio Público

      
As escolas públicas sofrem muito em questão da conservação do seu patrimônio publico por conta de que alguns alunos não tem o devido respeito, ou não se conscientizam de que não se deve depredá-los, já que a verba que as escolas recebem é muito pouca e não terão como repara os danos.
       É necessário que muitos, senão todos, devam se conscientizar do dever de proteger e preservar o patrimônio escolar para que este possa ser utilizado por diversos alunos por anos e anos. Também acreditamos que os alunos que praticassem atos de vandalismo ou desrespeito com o patrimônio público escolar, incluindo os livros didáticos, dicionários, pratos e talheres da merenda, dentre outros arcassem com os prejuízos.
       Certos alunos reclamam do estado que está a escola, mas esquecem de seus atos de vandalismo com o patrimônio, claro que não generalizando, mas devemos preservar este lugar que tanto gostamos.


sábado, 3 de setembro de 2016

Matéria
Conhecendo Nossa Escola

IRAPUAN DINAJÁ CAVALCANTE PINHEIRO (06/03/1934 – 03/02/1982), nasceu em Solonópole. Filho de Anibal Rodrigues Pinheiro e Raimunda Arina Cavalcante Pinheiro. Funcionário público; eleito Deputado Estadual para as legislaturas de 1963, 1967, 1971 e 1979, Quinto Secretário da Assembléia Legislativa em 1964, e Segundo Secretário em 1986. Sua passagem na historicidade está gravada através da denominação, com seu nome, de uma cidade do interior cearense.
A Escola Irapuan Cavalcante Pinheiro criada pelo decreto n° 1538 em 25/03/1982, pelo então Governador do Estado Manoel Castro Filho, com a denominação de escola de 1° Grau Deputado Irapuan Cavalcante Pinheiro. Suas atividades tiveram início no dia 01/02/1982 no prédio local da COHAB, com as matriculas de alunos do Pré escolar à 6° série do ensino regular convencional para as séries iniciais e o telensino para as séries terminais.
O ano letivo teve início no dia 22/03/1982 em suas próprias instalações, contando com 8 salas de aula, nos turnos: manhã e tarde, com o quadro de professores e funcionários adequados ao número de matrícula. A Secretária Romana Torquato de Araujo Tavares, respondia pela direção na falta de diretora titular. Em junho de 1982 assumiu a direção da escola, a Professora Amélia Lima de Sousa permanecendo até 31 de dezembro de 2004.
Por força da lei das diretrizes e bases da Educação Nacional, a escola passou a denominar-se: Escola de Ensino Fundamental e Médio Irapuan Cavalcante Pinheiro. Atualmente nosso patrimônio público escolar basicamente conta com 13 salas de aula, 1 quadra, 1 estacionamento para funcionários, 1 multimeios, 1 cantina, 1 sala de informática e 1 sala de professores.
Matéria

Leis sobre o patrimônio público

A escola, como um patrimônio público, é um bem de todos. Ela pertence aos entes da administração pública por isso devemos preservá-la, caso contrário o indivíduo pode sofrer algumas consequências.Torna-se extremamente importante todos que fazem parte da comunidade escolar se informar e se apropiar do que dizem as leis sobre o patrimônio público. Conheça abaixo algumas informações sobre esse assunto e as consequências que podem advir pelo descumprimento das leis.
O que diz o código penal (Lei n° 2,848/40) sobre o patrimônio ?
Art. 163- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Se o crime é cometido:
1- Com violência à pessoa ou grave ameaça;
2- Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
3- Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa 
concessionário de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
4- Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos e multa além da pena  correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) sobre o Estatuto que causar ao patrimônio público escolar ?Art. 166- Em se tratando de ato infracional em reflexos patrimoniais,a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dono, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Notícia

DIA DE COMBATE A DENGUE: AÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA ESCOLA


Mobilização na estação do metrô
Alunos, professores ,funcionários e gestores da EEFM Irapuan Cavalcante Pinheiro realizaram no 1°bimestre de 2016 o dia “D” de combate a à dengue. Essa ação, projetada pela Seduc, foi coordenada pelos professores Luan e Nandhênia e teve como objetivo engajar a comunidade escolar para a erradicação dos focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zica. 
Os organizadores contaram com a presença e o total apoio da agente de saúde Cláudia:  funcionária do posto de saúde Graciliano Muniz.
Todos os voluntários que participaram do evento se dividiram em grupos e desenvolveram ações específicas, tais como limpeza das salas e dos diversos ambientes da escola, coleta do lixo dentro e ao redor da escola, panfletagem educativa, etc. (No polo de lazer e na estação de metrô do Conj. Esperança).

Segundo a diretora, Adriana Almeida, ações como essa promovem a conscientização de toda a comunidade quanto a valorização, conservação e preservação do patrimônio público escolar. Essa é uma forma de despertar nos alunos o sentimento de pertencimento a escola e de incentiva-los a adotar atitudes responsáveis que contribuam para a limpeza e organização do ambiente escolar.
Entrevista
  
Infelizmente, é comum presenciarmos na rotina escalar evidências de atos que comprovam o desrespeito com o patrimônio público escolar. No intuito de compreender melhor a realidade de massa escolar em relação a isso, entrevistamos duas funcionárias: Margarida Maria, zeladora, e Francilene Vieira, merendeira, que nos relatou o que geralmente ocorre nas dependências da escola.

 Com que frequência você vê evidências de desrespeito com o patrimônio público escolar escolar?  
Margarida Maria: Todos os dias.
Francilene Vieira: Todos os dias.

 Que tipos de ações mais demonstram esse desrespeito?
Margarida Maria: Quase sempre vejo mesas riscadas com tinta de caneta e com corretivo. Há até mesas sem parafusos. Infelizmente a falta de organização também contribuem com o desrespeito, pois encontro no final da aula mesas e cadeiras viradas .
Francilene Vieira: No final do intervalo, costumo ver pratos e copos espalhados pela a escola. Já cheguei a encontrar esses materiais enterrados na areia ou dentro da lata de lixo. 


 Que atitudes necessárias por parte dos alunos para melhorar a conservação do patrimônio público escolar?
Margarida Maria: Acredito que todos devem se empenhar! A coordenação pode desenvolver projetos e os professores podem refoçar a questão da limpeza e da organização em sala. E os alunos devem fazer a sua parte.
Francilene Vieira: Os alunos devem perceber a escola como a casa deles, como um lugar limpo e organizado. Eles contribuem colocando o material do lanche no local apropriado, ou seja, nos baldes de coleta.    

Notícia

Deputados aprovam projeto que obriga alunos a reparar ato de vandalismo

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira votação projeto que obriga o aluno da rede estadual a reparar os danos causados por atos de vandalismo. Se passar pela segunda votação, será encaminhado ao governador Reinaldo Azambuja para decidir por sancionar ou não como lei.
Conhecida como "Lei Harfouche", em homenagem ao promotor Sérgio Harfouche, da Promotoria da Infância e Juventude, o projeto será aplicada após advertência verbal e escrita.
Para o deputado Lídio Lopes, autor do projeto, a lei não serve simplesmente para penalizar as crianças e, sim, apoiar os professores, sob forma de propagar o respeito no ambiente escolar. A mesma medida já foi aprovada pelo Legislativo Municipal de Campo Grande e está em vigor em outras cidades de Mato Grosso do Sul.
No enatando, parlamentares como Pedro Kemp (PT) e João Grandão (PT) são contra, por ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que há necessidade de ampliar as discussões sobre o assunto em audiência pública.
Conforme o projeto, a aplicação de atividades com fins educativos, deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares. Mas o pai ou responsável legal vão ter de reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Opinião         
Patrimônio público escolar:
 Que tal cuidar do que é nosso ?



             Pensar em patrimônio público significa pensar em herança de família, riqueza ou bens de materiais de uma pessoa ou empresa. Muitas vezes nos vêm à cabeça ideia de posses pessoais. Porém, patrimônio não é apenas isso.
Patrimônio se refere, também, a história e cultura de um determinado lugar. Numa visão mais geral, patrimônio público é o conjunto de bens e direito de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta.
Quando falamos de patrimônio público escolar nos referimos à própria história da educação como também as instalações físicas, equipamentos, mobiliário e materiais usados na escola. Assim, a escola e tudo que faz parte dela é um bem de todos. Ela é um patrimônio público que pertence a toda comunidade que por meio dos impostos, mantém sua estrutura e funcionamento.
Portanto, é imprescindível manter a integridade física e cultural da escola. É necessário que todos da comunidade escolar desenvolvam o sentimento de cidadania, respeitando e conservando o patrimônio público escolar. A direção da escola em conjunto com o Conselho Deliberativo possa desenvolver ações e campanhas de conscientização para que todos, e por certo os alunos, saibam quais as consequências relacionadas aos danos ao patrimônio público escolar.