Leis sobre o patrimônio
público
A escola, como um patrimônio público é um
bem de todos, e pertence aos entes da administração pública por isso devemos
preservar, caso contrário o indivíduo pode sofrer algumas
consequências.Torna-se extremamente importante todos que fazem parte da
comunidade escolar se informar e se apropiar do que dizem as leis sobre o
patrimônio público. Conheça abaixo algumas informações sobre esse assunto e as
consequências que podem advir pelo descumprimento das leis.
Art. 163- Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisas alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
meses, ou multa.
Se o crime
é cometido:
1-
Com violência à pessoa ou grave ameaça;
2-
Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
crime mais grave;
3-
Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionário de serviços públicos ou
sociedade de economia mista;
4- Por motivo egoístico ou com prejuízo
considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos e multa além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) sobre o Estatuto que causar ao patrimônio público escolar ?
Art. 166- Em se tratando de ato infracional em reflexos patrimoniais,a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dono, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Pena – detenção, de 6 (seis) a 3 (três) anos e multa além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N° 8.069/90) sobre o Estatuto que causar ao patrimônio público escolar ?
Art. 166- Em se tratando de ato infracional em reflexos patrimoniais,a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dono, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
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