DIA DE COMBATE A DENGUE: AÇÃO DE PRESERVAÇÃO DA ESCOLA

Os organizadores contaram com a presença e o total apoio da agente de saúde Cláudia: funcionária do posto de saúde Graciliano Muniz.
Todos os voluntários que participaram do evento se dividiram em grupos e desenvolveram ações específicas, tais como limpeza das salas e dos diversos ambientes da escola, coleta do lixo dentro e ao redor da escola, panfletagem educativa, etc. (No polo de lazer e na estação de metrô do Conj. Esperança )
Segundo a diretora, Adriana Almeida, ações como essa promovem a conscientização de toda a comunidade quanto a valorização, conservação e preservação do patrimônio público escolar. Essa é uma forma de despertar nos alunos o sentimento de pertencimento a escola e de incentiva-los a adotar atitudes responsáveis que contribuam para a limpeza e organização do ambiente escolar.
Deputados aprovam projeto que obriga alunos a reparar ato de vandalismo
Deputados da Assembleia Legislativa
de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira votação projeto que obriga o aluno da
rede estadual a reparar os danos causados por atos de vandalismo. Se passar
pela segunda votação, será encaminhado ao governador Reinaldo Azambuja para
decidir por sancionar ou não como lei.
Conhecida como "Lei
Harfouche", em homenagem ao promotor Sérgio Harfouche, da Promotoria da
Infância e Juventude, o projeto será aplicada após advertência verbal e
escrita.
Para o deputado Lídio Lopes, autor
do projeto, a lei não serve simplesmente para penalizar as crianças e, sim,
apoiar os professores, sob forma de propagar o respeito no ambiente escolar. A
mesma medida já foi aprovada pelo Legislativo Municipal de Campo Grande e está
em vigor em outras cidades de Mato Grosso do Sul.
No enatando, parlamentares como
Pedro Kemp (PT) e João Grandão (PT) são contra, por ferir o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e que há necessidade de ampliar as discussões sobre o
assunto em audiência pública.
Conforme
o projeto, a aplicação de atividades com fins educativos, deverá ser exercida e
acompanhada pelos gestores escolares. Mas o pai ou responsável legal vão ter de
reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos
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